Decreto proíbe cultos, transporte público e bares devem fechar às 20h em Porto Belo

14/07/20 às 17h17
Atualizado em 29/12/23 às 02h38
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Foto: Divulgação

 O município de Porto Belo, por meio do Decreto N° 2473/2020, determina novas medidas de combate ao novo coronavírus na cidade. A decisão foi tomada em conjunto com os prefeitos da região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí, e busca mais efetividades no achatamento da curva de contagio da Covid-19.

Nos próximos 14 dias, o transporte coletivo municipal e as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus e a realização de shows, eventos e espetáculos, públicos ou privados, estão proibidas.

Os acessos às academias ao ar livre, playgrounds e parques infantis, além da prática de esportes coletivos ao ar livre também estão proibidos. Em relação às aulas coletivas em academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica em estabelecimentos privados e/ou condomínios, estão proibidas as aulas em grupos, somente sendo permitidas as práticas individuais, respeitando a taxa de ocupação de 30%, o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e equipamentos, mantendo a higienização do local.

Também estão proibidas pelo período de 14 dias as atividades religiosas, com a suspensão da realização de missas e cultos presenciais, podendo ser realizadas na modalidade Drive in e/ou on-line. Continuam proibidas pelo novo decreto as aulas presenciais da rede pública e privada de cursos superiores, técnicos, cursos livres e de formação de condutores, inclusive estágios.

Em relação aos serviços de saúde, estão suspensas as cirurgias eletivas em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados que atendem na rede complementar ao SUS (respeitando a Portaria SES/SC nº 421, de 22/06/2020) e também os atendimentos eletivos no Município de Porto Belo.

O Município de Porto Belo, seguindo as decisões tomadas em conjunto pelos gestores dos municípios da Amfri, também apresenta novas determinações para funcionamento de serviços de alimentação, tais como restaurantes, padarias e similares. Os estabelecimentos citados poderão permanecer abertos, funcionando das 6h às 22h. Os bares e similares terão o horário mais restrito, devendo funcionar das 6h às 20h. Os locais poderão realizar apresentação de música ao vivo, desde que sejam apenas voz e violão, tendo a proteção de acrílico separando o artista do público. Estão proibidas as apresentações de bandas musicais.

Em relação ao funcionamento de shoppings, outlet e comércio em geral, fica determinada a abertura de segunda-feira a domingo, sendo que o comércio de rua fica restrito ao horário das 8h às 20h, enquanto shopping e outlet, fica restrito ao horário das 12h às 20h.

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