Decreto proíbe entrada de crianças em supermercados e igrejas em Porto Belo

06/07/20 às 17h17
Atualizado em 16/02/24 às 09h45
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 Supermercados, mercados e estabelecimentos similares de Porto Belo deverão controlar o acesso dos clientes, permitindo a entrada de apenas uma pessoa da família, de preferência fora do grupo de risco. A medida faz parte de novas ações determinadas a partir desta segunda-feira (06), pela prefeitura. Ainda, quanto aos mercados, fica também proibida a entrada de pessoas acompanhadas, independentemente de laços familiares e também está proibida a entrada de crianças menores de dez anos.


Nesses locais a prefeitura determinou que seja criado um horário específico para atendimento exclusivo de clientes do grupo de risco da pandemia, incluindo as mães acompanhadas de crianças, que porventura não tem onde deixar seus filhos para fazer as compras. O decreto também reforça que em relação às igrejas, fica proibida a participação de criança menores de dez anos e pessoas com mais de 60 anos em cerimônias, celebrações, missas e cultos presenciais. Os colaboradores dos mercados, supermercados e estabelecimentos similares ficarão responsáveis por fazer valer o novo Decreto, bem como os membros responsáveis pelas igrejas e templos. O decreto permanece válido por tempo indeterminado.

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