Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por mau cheiro em ônibus

09/08/18 às 12h12
Atualizado em 04/04/24 às 09h25
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 A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJSC) confirmou decisão de primeira instância e reconheceu danos morais na falta de asseio e na espera de 8 horas para seguir viagem no ônibus da empresa Reunidas após uma falha mecânica.

A companhia disse que ainda avalia se irá recorrer da determinação.

No processo, a mulher relatou que usou um assento em frente ao banheiro do ônibus e que o mau cheiro lhe trouxe grande desconforto. Segundo a passageira, não havia água no vaso sanitário e vários passageiros também reclamaram da falta de higiene.

A viagem precisou ser interrompida após um problema mecânico e os ocupantes ficaram parados por cerca de oito horas à espera de outro transporte, em um local deserto, sem água, alimentação ou qualquer assistência.

A empresa de transporte alegou que não houve dano moral, porque o ônibus estava em conformidade com as regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as falhas mecânicas foram imprevisíveis.

O desembargador André Luiz Dacol, que relatou a matéria, entendeu que os produtos químicos usados pelo motorista para amenizar o mau cheiro causaram reações alérgicas na passageira. Os problemas de saúde foram comprovados por um boletim médico.

"(...) destaca-se o primeiro lamentável evento, que decorreu da má higienização do local, causando à passageira momentos de horror e mal-estar que vão além do comum", afirmou Dacol.

Fonte: NSC-TV

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