Itapema: Justiça condena construtora a pagar R$100 mil a vizinhos de edifício em construção

24/02/21 às 20h20
Atualizado em 29/12/23 às 10h35
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Imóvel vizinho ao empreendimento registrou diversos danos em sua estrutura durante o andamento da obra

O juíz da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema condenou uma construtora e uma seguradora ao pagamento de danos materiais, no valor de mais de R$ 100 mil, em favor dos proprietários de um imóvel vizinho ao empreendimento, que registrou diversos danos em sua estrutura durante o andamento da obra, no ano de 2011.

Perícias realizadas apontaram que a construção causou trincas e fissuras verticais e horizontais nas paredes, além de afundamento de piso e trincas nos pisos da propriedade vizinha. As características das alterações observadas indicam que foram desencadeadas pelo recalque do solo no entorno do edifício, o que foi gerado pelo peso da construção distribuído em camadas pouco profundas.

“Pela prova técnica é possível constatar, estreme de dúvidas, que os danos encontrados no patrimônio dos autores foram, sim, decorrentes da obra executada pela requerida”, cita a juíza substituta Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, em sua decisão após a empresa ré negar quaisquer danos.

Construtora e seguradora foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 100.445,61, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês. Da decisão cabe recurso

 

Fonte: www.visornoticias.com.br

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