LEI PROÍBE ITENS DESCARTÁVEIS NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS

14/04/19 às 19h19
Atualizado em 12/04/24 às 08h
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 Conscientização e educação ambiental são aliados na preservação

O Prefeito Paulo Henrique Dalago Müller sancionou a Lei que proíbe a entrada, comercialização, uso e distribuição, ainda que a título gratuito, no Município de Bombinhas dos seguintes produtos descartáveis: canudos e copos plásticos; sacolas e sacos plásticos; embalagens e recipientes descartáveis de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrusado (XPS), popularmente conhecidos como isopor e destinados ao acondicionamento de alimentos e bebidas.

Essa lei se aplica a todos os estabelecimentos e atividades comerciais, bem como a todos os consumidores, que terão o prazo máximo de cento e oitenta dias a partir da publicação da Lei, para se adequar a retirada de circulação das embalagens e dos recipientes proibidos. Os supermercados, restaurantes e demais comércios de alimentos deverão fornecer aos seus clientes apenas canudos recicláveis, de material alternativo que substitua os materiais poluentes, estimulando o uso de sacolas retornáveis ou reutilizáveis e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral. Os comércios ficam obrigados a informar através de placas afixadas, sobre os dispositivos da Lei, bem como nos materiais gráficos publicitários.

A nova Lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias; às caixas de isopor, utilizadas para transporte e acondicionamento de alimentos, bebidas e demais produtos e que, embora de material não biodegradável, não são usadas como descartáveis; ao filme plástico e plástico bolha utilizados no transporte de mercadorias; ao filme plástico e papel acoplado plastificado utilizado para atendimento às normas sanitárias nacionais, estaduais e municipais; e aos sacos plásticos específicos para descarte de resíduos oriundos de serviços de saúde e de resíduos sólidos urbanos, necessários à coleta seletiva.

Para garantir a aplicação da lei haverá fiscalização permanente da Vigilância Sanitária, da Fundação Municipal de Meio Ambiente – FAMAB, e da fiscalização relativa à temporada de veraneio. Caso se constate o descumprimento da norma, os infratores estão sujeitos a multas e sanções. A FAMAB vai realizar campanhas de conscientização junto à comunidade para adequação dos hábitos. “Nosso principal compromisso é com o meio ambiente. Temos a Taxa de Preservação Ambiental e precisamos adotar mais medidas de preservação. A substituição de descartáveis plásticos é fundamental, e será acompanhada por campanhas educacionais, para orientar a população sobre a importância dessas medidas”, comentou o Prefeito Paulinho.

Pelo mundo
Diversas cidades brasileiras já proibiram nos últimos tempos o uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais, com o objetivo de diminuir o impacto dos produtos sobre o meio ambiente. Outras cidades, também já aboliram a utilização de sacolas plásticas no comércio. O Inmetro indica o saco plástico próprio para acondicionamento do lixo. Esse saco é produzido com plástico reciclado, tem a resistência adequada pra evitar o rompimento. Atualmente mais de 18 países baniram o plástico, e na América Latina o primeiro a se engajar foi o Chile, depois, Uruguai. A União Européia também marcou data para banir o plástico de vez.

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