Liberado uso de celulares em agências bancárias de Tijucas

01/07/17 às 08h08
Atualizado em 14/04/24 às 02h56
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Assessoria de Imprensa da CMT

 Os moradores de Tijucas já podem voltar a utilizar telefones celulares dentro das agências bancárias. A lei municipal nº 2505/2013, que contém dispositivo proibindo o uso do aparelho, foi alterada pelos vereadores na última sessão do dia 19. A nova regra passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Autores do Projeto de Lei nº20/2017, os vereadores Esaú Bayer (PMDB) e Vilson Natálio Silvino (PP) foram elogiados por parlamentares da oposição e da situação por proporem a alteração da norma. Durante a votação do projeto, o vereador Esaú Bayer (PMDB) defendeu a medida ao afirmar que a mudança facilitará o dia a dia das pessoas que passarem pelas agências.

“Muitas vezes ficamos de 40 minutos a uma hora nos Bancos, e neste tempo poderíamos resolver muitos assuntos - tanto pessoais quanto profissionais - através do celular. Mas, [quando tentamos usar o aparelho], somos surpreendidos pelos guardas, que estão exercendo seu papel ao nos alertar sobre a proibição do uso dentro da agência”, criticou.

Para o vereador Juarez Soares (PPS), a Lei Municipal nº 2505/2013 trouxe mais privacidade aos usuários, mas a proibição atual é extrema demais, impedindo que os consumidores utilizem o celular até em casos de emergência. “Eu acredito que quando os vereadores fizeram essa lei – que proíbe o uso do celular – não havia muita privacidade, principalmente em relação às pessoas que sacavam dinheiro no caixa; mas depois da implantação dos biombos a segurança e a privacidade melhoraram”, justificou.

No mesmo sentido, o vereador Rudnei de Amorim (DEM) concordou com as opiniões e lembrou que a sociedade está na “era da tecnologia”. “[Estamos] na era da tecnologia, e como bem disseram os outros vereadores, enquanto esperamos pelo atendimento, podemos estar trabalhando, olhando e-mail, resolvendo problemas, produzindo.”, afirmou.

Com a aprovação na Câmara de Vereadores, a nova regra entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

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