Outorga Onerosa e Cone Sombreamento são aprovadas após Emendas da Câmara de Itapema

23/12/17 às 07h07
Atualizado em 12/02/24 às 07h13
Visualizações: 88

 A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou em duas Sessões Extraordinárias consecutivas, realizadas na noite desta quinta (21/12), os projetos de Lei nº 16 e 17/2017, que vem instituir – respectivamente – o Cone Sombreamento e a Outorga Onerosa para o Direito Adicional de Construir em Itapema.

A aprovação teve a maioria dos votos favoráveis, sendo dois contrários, dos vereadores Tanaka (PDT) e Yagan Dadam (PR). Os projetos receberam duas Emendas, que vieram atender às reclamações recebidas durante a Audiência Pública que tratou dos projetos, no último dia 18/12. A Emenda nº 1 ao PL 17/2017 (de autoria dos vereadores Xavier de Legarrea Cañas, Ari Piquetti, Carlos Alexandre de Souza Ribeiro, Eurico Marcos Osmari, Fabrício Lazzari de Oliveira, Jean Idimar da Silva, Mauro Hercílio Silva, Sebastião da Silva, Sidnei Moacir Florêncio, Wanderley Dias e Zulma Souza), altera o valor de referência para o cálculo da outorga onerosa.

Segundo o Artigo 3º do PL 17/2017, "a determinação do valor do metro quadrado a ser cobrado para fins de concessão de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional será utilizada como valor de referência, um percentual do CUB-SC. Com a aprovação da Emenda, os percentuais ficaram da seguinte maneira:

> Zona 1: de 100% do CUB – passou para 150%

> Zona 2: de 50% do CUB, passou para 100%

> Zona 3: de 30% do CUB, passo para 70%

 

O PL nº 16/2017, que institui o Cone Sombreamento, também recebeu uma Emenda, que modifica a redação do Artigo 5º da lei em questão. A redação original do Projeto de autoria da Prefeitura previa: "Esta Lei Complementar modifica a tabela II, da Lei Complementar 11/2002, somente em ZR1, ZR2 e ZR3, onde consta o número de pavimentos passará a vigorar o cone de sombra. Com a alteração da Câmara, o artigo vai passar a vigorar com a seguinte redação: "Esta Lei Complementar modifica a tabela II, da Lei Complementar 11/2002, somente em ZR1, ZR2 e ZR3, onde que, o limite de pavimentos estabelecido na tabela II, da Lei Complementar 11/2002, somente poderá ser ultrapassado com a aplicação dos institutos do solo criado e até o limite do cone de sombra".

Para passar a vigorar com Lei Municipal em Itapema, os projetos precisam apenas ser publicados no Diário Oficial do Município, o que deve ser feito pela Prefeitura nos próximos dias.

 

***O que é Outorga e Cone Sombreamento?

O Cone Sombreamento é uma legislação que vem limitar a altura dos prédios na orla da praia, para que a sombra não ultrapasse o limite do Parque Calçadão nos bairros Meia Praia e Ilhota, e a faixa de areia no Centro. Para o cálculo da sombra, a Prefeitura toma como base o sol do dia 31 de dezembro, às 16 horas (horário de verão). Para as demais áreas e Bairros, a altura dos prédios vai ficar limitada à área do terreno, respeitando os limites de recuo do Código de Obras.

Já a outorga onerosa cria uma taxa para que construtores possam aumentar em até 30% o potencial de construção de um prédio em Itapema, tornando-o amis alto. Ela cria um imposto para ocupação aérea das cidades. Em Itapema esse imposto vai se basear na tabela apresentada acima, para cada zona do município.

Segundo a Prefeitura, a intenção do governo é aumentar a arrecadação de recursos a partir destas mudanças na construção civil de Itapema. A Prefeitura informou, ainda, que *todos os recursos oriundos da Outorga Onerosa serão vinculados ao Fundo Especial de Outorga do Direito de Construir Adicional (FEOODC) e deverão ser investidos na área de infraestrutura, mobilidade urbana, social e também nas áreas conforme prevê a Lei do Estatuto da Cidade.

 

Visor Notícias

Getsites