Porto Belo endurece medidas de prevenção a covid-19, após aumento no número de casos

01/06/20 às 13h13
Atualizado em 27/06/23 às 03h52
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 Município contabiliza 25 casos confirmados, e um óbito pela doença

 

A Secretaria de Saúde de Porto Belo realizou no sábado, 30 e maio, uma série de ações de prevenção à covid-19, após o município registrar um aumento no número de casos, na última semana.

Testes para detectar o coronavírus em familiares de colaboradores testados positivos da Unidades Básica de Saúde do bairro Vila Nova, que não estavam se sentindo seguros quanto ao diagnóstico dos seus parentes, foram realizados. Na ocasião foram feitos 30 testes rápidos e 7 PCR (por meio de coleta de secreção). Todos os testes rápidos deram negativo e a equipe aguarda o resultado dos testes de PCR, que foram para o laboratório.

Prevenção também será feita no mar

O Governo do município ainda publicou no sábado, um novo decreto buscando diminuir a aglomeração de pessoas no mar. A decisão se deu após as fiscalizações no Caixa D'Aço, onde foram identificadas inúmeras lanchas amarradas umas as outras para a realização de festas.

Polícia Militar, Guarda Municipal e FAMAP estiveram no local para orientar as pessoas que estavam nas lanchas. Como o acesso às praias está liberado pelo Governo do Estado, a primeira abordagem foi uma orientação para que as lanchas não ficassem amarradas umas nas outras, evitando assim a aglomeração de pessoas. No primeiro momento da abordagem as pessoas tranquilamente desprenderam as lanchas, mas logo depois a situação mudou. Na segunda abordagem, estando novamente com as lanchas presas umas nas outras, as pessoas foram mais resistentes à solicitação, dizendo só obedecer a Marinha do Brasil, a quem cabe a jurisprudência no mar. A equipe acionou a Polícia Ambiental e aguarda para que possam tomar providências mais rígidas.

Devido a situação, o Decreto 2446/2020, determina a proibição, durante o período de 15 (quinze) dias, a navegação de lanchas de passeios e embarcações similares na Orla do Município de Porto Belo.

O decreto também apresenta novas normas para as marinas e estabelecimentos similares localizadas no Município, que estão proibidas de descerem as embarcações durante este período, bem como, fica também proibida a descida das referidas embarcações por particulares.

A fiscalização deste Decreto ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública e o descumprimento do Decreto constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983, podendo implicar em:

I - advertência;

II - em caso de reincidência, a aplicação de multa administrativa, prevista na legislação em vigor, bem como em desobediência ao artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

 

 

No boletim divulgado na última sexta-feira 29 de maio o município registra 25 casaos de coronavírus sendo destes 10 de paciente já curados e um óbito pela doença.
24 pessoas são monitoradas pelo setor de vigilância epidemiológica e desde o início da pandemia 193 suspeitos já foram descartadas.

Na última sexta-feira, após a constatação da situação, o governo municipal já havia emitido o Decreto 2445/2020, que determina pelo período de 15 dias, contados a partir do dia 30 de maio, a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, público ou privado. Também está proibido o acesso a todos os espaços públicos abertos no Município de Porto Belo, tais como, praças públicas, parques infantis, academias de ginástica, bem como demais equipamentos para atividades esportivas. A mesma proibição vale para as atividades de treino do desporto profissional e amador, previstos no Decreto Municipal nº 2435, de 12 de maio de 2020.

A Guarda Municipal, bem como a vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, intensificaram a fiscalização em pontos turísticos, lugares públicos e comércio geral.

Outra medida importante tomada pelo Município é quanto aos funcionários públicos que residam fora do Município de Porto Belo, desde que não atuem em serviços essenciais, que deverão adotar o regime de teletrabalho (home office) ou trabalho semi-presencial, durante o período de 15 dias, devendo, neste caso, apresentar relatório semanal ao Secretário, Presidente de Fundação ou Autarquia do trabalho realizado.

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