Prefeitura altera lei que limitava número de pessoas por quarto em Governador Celso Ramos

17/12/19 às 10h10
Atualizado em 10/08/23 às 12h52
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 O município de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, alterou a lei que estipulava um número máximo de pessoas por dormitórios em imóveis.

A lei 1331/19, de março deste ano, obrigava que, em cada quarto do imóvel, só seria permitido dois adultos e duas crianças de máximo 12 anos de idade.

Nesta semana, a Câmara de Vereadores do município aprovou uma nova lei, que foi sancionada e publicada no Diário Oficial na quinta-feira (12). Foram revogados dois pontos da legislação anterior.

 

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