Quais sinistros as seguradoras não cobrem?

29/01/18 às 19h19
Atualizado em 17/04/24 às 05h41
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É muito comum as pessoas que contam com um seguro para o seu carro ou casa acharem que estão garantidas frente a qualquer tipo de acidente. Mas, na prática, não é bem assim. Há diversos casos nos quais após um acidente, descobre-se que a seguradora não cobre aquele tipo de sinistro, tendo em vista as normas que regem o contrato assinado.
 

 O que seguradoras devem pagar?
Em termos gerais, o principal objetivo do seguro é garantir ao segurado, até o limite máximo de garantia e de acordo com as condições da apólice o pagamento de indenização por prejuízos devidamente comprovados. A questão é que para alguns tipos de acidentes, o contrato não possui cobertura. Se o seu carro sofreu danos em decorrência de uma enchente, por exemplo, e o contrato do seguro auto não prevê cobertura para esse tipo de acidente, a indenização não é paga pela seguradora, mesmo que o dano seja comprovado.

O mesmo acontece quando o seu seguro residencial não possui cobertura contra incêndios e a sua casa pega fogo. Contratualmente, a seguradora não é obrigada a pagar pelos prejuízos do segurado. Mas é importante destacar que cada caso deve ser analisado pela empresa de seguro.

Se o contrato cobre danos em caso de enchentes e o seu carro sofre danos por estar estacionado em via pública, algumas seguradoras entendem que não devem arcar com o prejuízo, tendo em vista que o veículo estava parado em local de risco. Nesse caso, por exemplo, a seguradora é obrigada a cobrir os danos, já que o prejuízo foi causado por uma situação prevista em contrato, que não foi causada ou agravada pelo segurado. Diferente seria se o segurado avançasse sobre uma área alagada, o que pode gerar uma não cobertura por parte da seguradora.

Conheça seus direitos
O importante em todos os casos, é o cliente entender quais são os seus direitos e deveres. De maneira geral, o cliente precisa saber quais serviços está contratando ao fechar um seguro para o seu automóvel ou casa, evitando dores de cabeça quando for necessário acionar a empresa de seguros diante de acidentes.

A dica é ler com atenção a proposta de adesão e as Condições Gerais do seguro e fechar o contrato somente quando estiver com segurança sobre todos os serviços prestados pela seguradora. Se ainda faltar convicção, talvez uma opinião de um especialista na área possa ajudar no processo.

O importante é o cliente saber quais são todos os seus direito e deveres, para que a sua relação com a seguradora seja a melhor possível, baseada na confiança e segurança, como deve ser.

 

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