Supremo Tribunal Federal decide que TPA de Bombinhas é constitucional

08/08/19 às 08h08
Atualizado em 01/02/24 às 14h35
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 Uma decisão encabeçada pela Ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lucia, define como constitucional a Taxa de Preservação Ambiental da cidade de Bombinhas. A decisão negou a ação direta de inconstitucionalidade ingressada por um órgão interno do MPSC em 2017.

A Ministra Carmen Lúcia enfatiza que o acórdão recorrido harmoniza-se com todas as orientações jurisprudenciais anteriores, e que nada há a prover quanto às alegações do recorrente.

Paulo Dalago Müller, prefeito de Bombinhas, comemora a decisão. Segundo Paulo, o município tem lutado para provar seu direito sobre o recolhimento da Taxa e que a cidade tem estudado melhorar o sistema de cobrança. “Essa vitória no STF nos fortalece e nos dá forças para continuar em frente, por uma Bombinhas cada vez melhor para moradores e turistas, pela certeza que o desenvolvimento nunca deve estar desatrelado da sustentabilidade e da preservação da natureza".

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A Assembleia Legislativa aprovou em 17 de julho a admissibilidade da PEC 001/2019, que altera o artigo 128 da Constituição Estadual com o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens.

De autoria do deputado Ivan Naatz (PV) e assinada por outros 13 parlamentares, a iniciativa visa coibir iniciativas como a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada pelo município de Bombinhas, localizado no Litoral Norte.

A maior oposição ao prosseguimento da discussão da PEC foi da deputada Paulinha (PDT) – justamente a criadora da TPA de Bombinhas quando prefeita. Ela creditou o voto de alguns deputados a favor da admissibilidade à tradição da Casa em manter a tramitação das PECs. “A Casa tem como praxe apreciar positivamente a tramitação das matérias, e isso me foi dito por vários colegas que assumiram, inclusive, o compromisso de, na discussão de mérito, nos acompanhar pelos nossos argumentos”, afirmou Paulinha.

A parlamentar defendeu a taxa e a autonomia dos prefeitos para instituir a cobrança. “Se a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Santa Catarina dizem que existe um pacto federativo em que a competência de um prefeito tem que ser respeitada, por que a Assembleia agora vai começar a inventar regramento para tirar competência de quem é prefeito?”, questionou.

TPA

A Taxa de Preservação Ambiental foi criada para que o Município de Bombinhas pudesse obter meios suficientes para prover o encargo de minimizar os impactos ao meio ambiente causados durante a alta temporada com o volume excessivo de pessoas e veículos no seu pequeno espaço territorial. A TPA é cobrada de 15 de novembro a 15 de abril.

Na última temporada, a TPA arrecadou mais de R$ 17 milhões, onde cerca de 50% é investido em limpezas diurnas e noturnas das praias. Essa informação está no Portal da Transparência para a consulta pública.

 

 

Fonte: Visor Notícias/ Foto: Divulgação

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