Tijucas: Conselho Tutelar presta esclarecimentos

27/03/18 às 10h10
Atualizado em 15/03/24 às 14h39
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 Íntegra do texto enviado pelo Conselho Tutelar

Vimos a público, esclarecer fato ocorrido na casa noturna Santa Helena, Nova Descoberta, conforme notícia veiculada. Inicialmente para melhor entendimento, o Conselho Tutelar, definido no Art 131 da Lei 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, diz: "O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei". As atribuições do Conselho Tutelar estão elencados, em sua maioria, no Art. 136 do mesmo Diploma Legal.

Não consta neste rol de Atribuições, a Competência ou Atribuição do Conselho Tutelar em FISCALIZAR BARES, CASAS NOTURNA OU CONGENERES. A palavra fiscalizar, aparece na Lei, como atribuição do Conselho, quando refere-se ao acompanhamento do atendimento municipalizado, através de Serviços prestados ao público de 0 à 18 anos (educação, saúde, Creas, Cras, dentre outros)

No caso em específico do Santa Helena, pessoas anônimas, DENUNCIARAM à POLÍCIA MILITAR DE TIJUCAS, para interceder junto ao estabelecimento, enfatizando que ali estavam, menores consumindo bebidas alcóolicas.

Como órgão de Segurança Pública, prontamente atenderam a denúncia, onde FLAGRARAM descumprimento do ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, fornecido pela Prefeitura Municipal de Tijucas, onde prevê PROIBIÇÃO DE MENORES E VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS AOS MESMOS. Disso posto, a PM cumpriu uma de suas atribuições, em ATO DE OFICIO (fiscalização desses estabelecimentos), o qual, poderia ter solicitado acompanhamento do OFICIAL DE JUSTIÇA da INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, representando o judiciário, pessoa investida de prerrogativas para este trabalho.

Onde entra as Atribuições e Competências do Conselho Tutelar neste caso? A PM identificou 41 (quarenta e um adolescentes conforme matéria), que possivelmente foram listados nomes, endereços. Tais dados, serão acessados pelo Conselho Tutelar para Aplicação de Medidas Protetivas, contidas no ECA, para os adolescentes: artigos 101, II, IV, VI, e aos pais, Artigos 100 e 129. Estes pais serão NOTIFICADOS a comparecer na sede do Conselho Tutelar, onde assinarão Advertência pela Negligência (Responsabilidade Parental) aos seus filhos, onde permitiram estes, frequentar ambientes impróprios para sua idade. Será NOTIFICADO a comparecer também, o proprietário do estabelecimento por descumprir determinação legal de PROIBIÇÃO DE MENORES NESTES AMBIENTES E VENDAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS.

Em suma, temos dois Violadores dos Direitos dos Adolescentes: os pais por permitirem os filhos frequentarem local incompatível, e o proprietário do estabelecimento que descumpriu as restrições contidas no Alvará de Funcionamento, conforme Legislação. A Lei estabelece como multa, de três a dez salários por adolescente presente no estabelecimento. Caberá aos órgãos competentes fazerem valer a Lei.

Fonte: Jornal Razão

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