63 presos não retornaram após ‘saidinha de Natal’ em Santa Catarina

09/01/24 às 10h10
Atualizado em 15/12/24 às 09h55
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Imagem Ilustrativa

Entre os 2.239 presos do sistema prisional catarinense liberados para a “saída temporária”, 63 não cumpriram o retorno estipulado, conforme informado pela Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa nesta segunda-feira (8). Esse número representa 2,77% dos detentos liberados, agora considerados evadidos do sistema prisional. Houve uma redução no percentual de evasão em comparação ao ano de 2022, quando 3,37% dos internos não retornaram às unidades prisionais.


Essas saídas temporárias foram autorizadas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina entre os dias 19 e 29 de dezembro de 2023.

Saída temporária

Segundo as normas do Código Penal Brasileiro, a elegibilidade para a saída temporária pode variar, não sendo um benefício disponível para todos os detentos. Critérios como bom comportamento, cumprimento parcial da pena, e outras avaliações por parte das autoridades prisionais são considerados.

A concessão desse benefício segue regulamentação legal, requerendo decisão judicial e aprovação da administração carcerária.

A saída temporária, solicitada até cinco vezes ao ano, possibilita ao detento estar com sua família em datas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.


Quando autorizada, o juiz estabelece condições a serem seguidas pelo preso. Qualquer violação pode resultar na perda do direito a futuras saídas e até mesmo na regressão de regime.

Fonte: ND+

Fonte: Visor Notícias

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