24/05/24 às 21h21
Atualizado em 22/11/24 às 23h25
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Foto: Divulgação / Governo do Estado - SC
A Diretoria de Bem-Estar Animal Estadual, em parceria com o Ministério Público, criou um protocolo de atendimento para o cumprimento da Lei do Pit Bull, aprovada na Assembleia Legislativa (Alesc) em 2007.
A lei dispõe sobre importação, comercialização, criação e porte desses cães em Santa Catarina, mas ainda não está regulamentada e gera dúvidas pelos municípios sobre a possibilidade de seu cumprimento.
Seguindo recomendação da 22ª Promotoria de Justiça da Capital foi criado o protocolo de atendimento da Lei do Pit Bull, o qual está sendo encaminhado para todos os municípios do estado e órgãos vinculados à Segurança Pública.
O protocolo contém orientações em caráter sugestivo de fiscalização, atendimento e até mesmo modelo de notificação. Fica estipulado que é proibida a criação e comercialização da raça, bem como das raças que resultem de seu cruzamento.
Além disso, é obrigatória a castração dos pit bulls a partir dos 6 meses e é proibida a circulação desses animais sem focinheira. Os cães só podem ser conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador.
O protocola ainda pontua que é proibida a circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos,como praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
Na Alesc tramita uma proposta de Projeto de Lei de alteração da Lei. O PL terá alterações com o objetivo de tornar o texto mais rigoroso. Como incluir outras raças de cães que se tornam perigosas quando são criadas de forma inadequada.
Fonte: GUARAREMA NEWS
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