24/07/18 às 15h15
Atualizado em 21/09/24 às 12h23
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Foi anulada a Portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) que fixava preços mínimo e máximo para os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores catarinenses. A sentença atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para proteger os consumidores, que estavam inviabilizados de buscar o melhor preço pelo serviço.
A decisão foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que atua na área da defesa dos direitos dos consumidores. Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Paladino sustentou que a Portaria do Detran n. 0544/2016 apresenta clara violação aos princípios da legalidade e da ampla concorrência.
De acordo com o Promotor de Justiça, ao emitir a Portaria o Detran repetiu uma prática já considerada ilegal pela Justiça, pois idêntica norma, editada pelo mesmo órgão em 2004, foi anulada pelo Poder Judiciário em ação cuja sentença já transitou em julgado. Já o Detran justificava o tabelamento com o argumento de que o fazia para evitar que a concorrência entre autoescolas usando preço como atrativo resulte na queda da qualidade do ensino no processo de formação de condutores. Para o Ministério Público, no entanto, o argumento do Detran não se sustentava.
Créditos: Rádio Cidade / Divulgação /
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