08/04/21 às 20h20
Atualizado em 28/11/24 às 00h05
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O pedido para derrubar a 'Praça da Bíblia', situada na rua Bayer Laus, em Tijucas, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A solicitação havia sido feita pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA).
O órgão havia entrado com uma ação civil pública contra o município por conta do monumento religioso, que possui dizeres bíblicos, instalado no meio do paisagismo da área pública, construído e inaugurado em 2009.
Na época, o então prefeito Elmis Mannrich afirmou que o local tornaria a “cidade mais bonita” e serviria para que as pessoas refletissem e dedicassem “um pouco de seu tempo a Deus”. Discordando da atitude, a entidade pedia a retirada do totem e indenização por danos morais.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, o tema é delicado por envolver sentimentos pessoais ligados à crença religiosa. Porém, mesmo com as considerações, o voto de Baasch Luz, contrário a remoção, foi seguido pelos demais integrantes e escolhido de forma unânime.
Hoje, passados 12 anos da lei que autorizou a criação do monumento, e 13 anos de sua construção, determinar-se a sua remoção representaria muito mais uma ofensa à comunidade cristã e aos habitantes da cidade – que aliás nunca se manifestaram publicamente avessos ao monumento”.
Sérgio Roberto Baasch Luz, desembargador
Fonte: Vipsocial
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