ATENÇÃO, PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS BALDIOS PODERÃO SER MULTADOS EM TIJUCAS

03/03/25 às 08h08
Atualizado em 03/03/25 às 16h21
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A Prefeitura Municipal de Tijucas encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 2532/2025, que estabelece a obrigatoriedade da Limpeza de Terrenos Baldios no município de Tijucas para garantir mais segurança, saúde e qualidade de vida para toda a população!
O que diz o projeto de lei?

• Todos os proprietários ou possuidores de terrenos baldios devem mantê-los limpos, roçados e drenados.
• A vegetação não pode ultrapassar 50 cm de altura e o local não pode servir de depósito de lixo ou entulho.
• Se o terreno estiver irregular, o proprietário será notificado e terá 10 dias para regularizar.
E se não houver limpeza?

• Aplicação de multa de 350 Unidades Fiscais Municipais (UFM).
• Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
• Se a limpeza não for feita, a Prefeitura poderá executar o serviço, cobrando os custos do proprietário.
A limpeza de terrenos evita:

• Proliferação de insetos e animais peçonhentos.
• Acúmulo de lixo e possíveis focos de doenças.
• Riscos de incêndios e invasões.

Vamos juntos manter nossa cidade mais limpa, segura e organizada!
Compartilhe essa informação e colabore com a limpeza urbana de Tijucas!

 

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