Bombinhas proíbe queima de fogos de artifício e multará quem infringir lei

15/12/20 às 16h16
Atualizado em 26/11/24 às 19h51
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Foto: Ilustrativa/Divulgação

 O município de Bombinhas alerta moradores e turistas com relação a queima de fogos de artifício nas áreas públicas da cidade, principalmente na faixa de areia das praias. A Lei nº 1.467/2015, que proíbe a atividade, entrou em vigor no dia 13 de agosto de 2015.
A criação da medida foi um compromisso assumido com o Ministério Público Estadual, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. Atualmente é realizada uma fiscalização da comercialização e armazenamento nos comércios locais e o uso dos fogos de artifício nas praias.
O objetivo é resguardar a saúde, segurança, sossego público e preservar o meio ambiente. Assim como os fogos, rojões e explosivos de qualquer natureza também são proibidos nas áreas públicas. Além dos já mencionados, é proibido também fabricar, comercializar e queimar balões, ou qualquer outro tipo de fogos que possuam em sua composição dinamite ou similares.

O Corpo de Bombeiros é responsável por liberar a ação quando for requerida para eventos cíveis, culturais e religiosos. Na licença deverá constar a data, hora e local. Caso aconteça a queima de fogos sem a licença o infrator será multado em 500 Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM), o valor será dobrado caso a infração se repita.

 

DENÚNCIAS
Para denúncias sobre comercialização ou soltura de fogos estão disponíveis os números 47 9 9989-9266 e 47 9 9728-0245.

 

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