Caixa divulga calendário para pagar auxílio de R$ 600

06/04/20 às 14h14
Atualizado em 28/06/24 às 12h09
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Será disponibilizado nesta terça-feira (7), o cadastro e o pagamento para os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores que não estão registrados em nenhuma base de dados do governo federal. Para quem não sabe se está no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como consulta, bastando colocar o número do CPF. O acesso será pelo celular ou pelo computador para a realização da chamada “autodeclaração”. O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda emergencial. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

Bolsa Família


Beneficiários do Bolsa Família não precisam se inscrever no aplicativo. Eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda emergencial, optando pelo valor mais vantajoso A Caixa também lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda emergencial. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.


“Coronavoucher”


Apelidado de “coronavoucher”, o pagamento será feito durante três meses para diminuir os impactos da pandemia de coronavírus na população de renda baixa. A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e mães que são chefe de família (família monoparental). Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.


Quem tem direito ao benefício:


Trabalhador informal, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhador com contrato intermitente que estiver inativo;


Pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada);


Mães chefes de família (sem marido ou companheiro).


Quanto cada família vai receber:


O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;


A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;


Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;


Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.


Os requisitos para receber o benefício:


Ser maior de 18 anos de idade;


Não ter emprego formal;


Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;


Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);


Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.


O interessado deverá cumprir uma dessas condições:


Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);


Ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);


Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);


Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;


Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo aplicativo da Caixa.


Como será o pagamento


O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital;


Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção;


A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos;


A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;


Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.

 

Getsites