Canelinha aprova lei que disponibiliza isenção de pagamento em inscrição de concurso público

16/03/20 às 19h19
Atualizado em 12/07/24 às 16h37
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Foto: Divulgação

 Uma lei aprovada em 18 de novembro de 2019 em Canelinha, determina que os cidadãos que prestarem serviços à Justiça Eleitoral durante o período eleitoral, tem direito a isenção do pagamento de taxas nas inscrições de seletivos de contratação e concursos públicos, que forem do âmbito do município.
Para ter direito a isenção que a lei nº 3610/2019 disponibiliza é preciso comprovar o serviço prestado por no mínimo duas eleições oficiais, sendo elas consecutivas ou não.

COMO COMPROVAR
Para comprovar é preciso apresentar a declaração ou diploma que será expedido pela Justiça Eleitoral, contendo nome completo do voluntário, função que desempenhou, data e turno da eleição, do plebiscito ou do referendo. A cópia dessas informações precisa estar autenticada, anexa ao documento de inscrição.

 

VALIDADE DA ISENÇÃO
O benefício de isenção possui uma validade de quatro anos, contando à partir da eleição eleitoral, incluindo o plebiscito ou o referendo em que o cidadão prestou os serviços.

 

OUTRAS CIDADES
Em Bombinhas uma lei semelhante (lei 1657/2019), já está em vigor desde 08 de fevereiro de 2019.

Já no município de Porto Belo o projeto de lei segue em tramitação.

 

Informações: Vi´social

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