Canelinha: Coordenação de Cultura convida os artistas locais para reunião sobre a Lei Aldir Blanc nesta quinta-feira, 09

07/07/20 às 18h18
Atualizado em 19/11/24 às 13h20
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 A Secretaria de Educac?a?o, Cultura, Esporte e Juventude, convida todos os artistas do munici?pio para a reunia?o sobre a Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, de amparo aos profissionais do setor cultural.

A vídeo conferência acontece nesta quinta-feira, 09 de julho, às 19h30, via Google Meet através do link https://meet.google.com/skt-azdp-rqp (solicitamos que entrem com 15 minutos de antecedência para testarem microfones e webcams).

A lei recebeu esse nome em homenagem ao compositor e escritor morto pela Covid-19, e consiste em garantir a distribuição de recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, para o desenvolvimento de ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de pagamento de auxílio aos trabalhadores, subsídios para manutenção de espaços e em instrumentos como editais.

A origem dos recursos para aplicação da lei faz parte do Fundo Nacional de Cultura (FNC), que tem por finalidade constitucional o amparo à cultura brasileira. O governo federal destinará o montante de R$ 3 bilhões para aplicação da lei por estados e municípios. Com relação à distribuição dos recursos, ficou estabelecido que 20% será de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% pela população.

A lei atenderá ao setor cultural durante a pandemia do coronavírus e já é aguardada com muita expectativa por parte dos trabalhadores da cultura que se encontram impossibilitados de exercerem suas atividades.

 

As ações emergenciais para o setor se dividem em quatro modalidades:

a) Renda emergencial básica a trabalhadores da cultura (R$ 600 por 3 meses);

b) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram atividades interrompidas;

c) Editais para ações culturais presenciais ou online;

d) Linhas de crédito.

 

Terão direito ao benefício os profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:

a) Atuação nas áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória);

b) Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos;

c) Estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei;

 

Quem não pode receber o benefício:

a) Profissionais da cultura com emprego formal ativo;

b) Que receba benefícios previdenciários ou assistenciais, ou de programa de renda federal, ressalvado o programa Bolsa Família ou seguro-desemprego;

c) Que receba o auxílio emergencial do governo federal;

d) Quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

 

Que espaços e instituições não podem receber o benefício:

a) Os criados pela administração pública de qualquer esfera;

b) Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais;

c) Os geridos pelo Sistema S.

Nesse momento a lei está em processo de regulamentação, que definirá a forma e o prazo para o repasse pela União, para ter acesso a Lei 14.017, de 2020, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm

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