Carvoaria de Porto Belo está proibida de funcionar sem apresentar licenças necessárias

27/07/22 às 16h16
Atualizado em 04/07/25 às 00h24
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Imagem Ilustrativa/Pixabay

Uma fábrica de carvão no Município de Portobelo está proibida de funcionar sem que apresente todas as licenças necessárias para a atividade. A determinação veio por meio de uma sentença judicial obtida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo após apurar, em inquérito civil, a ilegalidade das operações da empresa na atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento.

De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a legislação exige o prévio licenciamento de órgão estadual competente para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores.

Inicialmente, o Ministério Público obteve uma medida liminar na mesma ação suspendendo as atividades da empresa sem que apresentasse as licenças autorizando seu funcionamento. Agora, a sentença confirmou a medida liminar.

Para voltar a operar, a carvoaria deve apresentar alvará de funcionamento e alvará sanitário expedidos pelo Município de Porto Belo e licença ambiental de operação do Instituto do Meio Ambiente.

Em caso de descumprimento da sentença – que já transitou em julgado, ou seja, não admite mais recursos -, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.

 

Fonte: Visor Notícias

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