11/10/25 às 20h20
Atualizado em 13/10/25 às 10h08
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A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a Celesc Distribuição S.A. deve responder sozinha pela morte de uma égua eletrocutada em via pública em Porto Belo, em 2019. A corte afastou a responsabilidade da empresa terceirizada de manutenção da iluminação, entendendo não haver nexo entre sua atuação e o acidente.
Em 1º grau, Celesc e terceirizada haviam sido condenadas solidariamente a pagar R$ 25 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. Em recurso, a terceirizada alegou ausência de responsabilidade; a Celesc tentou sair do polo passivo ou reduzir o dano moral.
Segundo o relator, laudos e documentos demonstraram que a energização do poste decorreu de instalação inadequada de cabo de telefonia, sem participação da empresa de iluminação.
Por outro lado, cabia à Celesc fiscalizar a ocupação dos postes e assegurar a segurança da rede elétrica. “Sendo obrigação da Celesc fornecer serviço adequado, eficiente e seguro, não há como eximi-la de responder pelos danos evidenciados, consoante estabelecem os artigos 22 do Código de Defesa do Consumidor e 37, § 6º, da Constituição da República”, afirmou.
A Câmara reduziu o dano moral para R$ 8 mil, ao considerar inexistente dolo da concessionária, e manteve os R$ 25 mil por danos materiais. A decisão foi unânime. A terceirizada foi excluída da condenação e fará jus a honorários de sucumbência.
Fonte: Click Camboriú
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