09/11/17 às 20h20
Atualizado em 01/06/24 às 18h10
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Taxa de Preservação visa o crescimento sustentável
No próximo dia 15 de novembro, quarta-feira, a partir da zero hora, a Taxa de Preservação Ambiental volta a ser cobrada em Bombinhas. Segundo a Lei, os valores da TPA são estabelecidos em UFRM, que convertidos em reais variam de acordo com o tipo de veículo. Quando convertidos em reais, e havendo resultados em centavos, os valores serão arredondados. Os valores a UFRM devem ter reajuste em 1º de janeiro de 2018.
Veículo
UFRM
Valor em reais
Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor
1
R$ 3,00
Veículos de pequeno porte (passeio/automóvel)
8
R$ 26,00
Veículos utilitários (caminhonete e furgão)
12
R$ 39,00
Veículos de excursão (van) e micro-ônibus
16
R$ 52,00
Caminhões
24
R$ 78,00
Ônibus
40
R$ 130,50
Novamente mudanças foram feitas para aperfeiçoar o sistema, tornando-o mais rápido, estável e transparente. O objetivo é diminuir o tempo de atendimento. Os fiscais e atendentes estão recebendo capacitação para o novo sistema e em língua espanhola. Os veículos com placa estrangeira serão os únicos abordados fisicamente pelos agentes dispostos nos dois acessos a Bombinhas e em um posto de atendimento no município vizinho, Porto Belo, e deverão realizar o pagamento antecipadamente. Para os outros casos, o visitante deve se dirigir a um ponto comercial cadastrado, a um ponto oficial de recolhimento da TPA, nos 2 totens de autoatendimento ou ainda pagar antecipadamente, através do site da Prefeitura Municipal que também recebeu melhorias.
O cadastramento de isenção para os veículos que realizam abastecimento no comércio e prestadores de serviços, veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, feiras, convenções, veículos de empresas concessionárias de serviços públicos, veículos de trabalhadores no município e de proprietários de imóveis pode ser feito no Escritório Central da TPA, na Av. Falcão, 1501 – Bombas (ao lado da Academia Praia Gym).
A taxa vale por 24 horas. A cobrança é por entrada no município. Sendo que às 24 horas de validade são contadas da última entrada tarifada. Se desejar o visitante poderá recolher a taxa imediatamente, em qualquer dos pontos de atendimento. Ao deixar a cidade sem o pagamento, o prazo máximo sem incidência de juros e multa é 30 dias contados da entrada no município. Mais informações pelo telefone 47 3363-9674 ou no link https://goo.gl/QUL8nE.
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