Confira quais são as novas regras para declaração do Imposto de Renda

07/03/24 às 21h21
Atualizado em 20/12/24 às 04h22
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Foto: Getty Images/Arte: LIVE The Agency

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (6) as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2024, introduzindo alterações significativas nas condições de obrigatoriedade e nas categorias da declaração. Embora as mudanças tenham impactado a obrigação de entrega e as fichas de declaração, não houve aumento nas deduções para dependentes, despesas com instrução ou no limite da declaração simplificada, que permanece em R$ 16.754,34.


Um dos pontos de destaque é a atenção da Receita Federal aos detentores de criptomoedas e bens no exterior. O programa agora exigirá que os contribuintes detalhem suas criptomoedas, e aqueles com bens e direitos no exterior podem ser obrigados a declarar com base na nova lei 14.754/2023.

Apesar do aumento na isenção no ano anterior, a Receita prevê um aumento no número de contribuintes obrigados a declarar, alcançando a marca de 43 milhões de pessoas. O supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, observou que, se não houvesse mudança na alíquota no ano anterior, a expectativa era de que 48 milhões de contribuintes fossem obrigados a declarar em 2024. Vale ressaltar que o aumento da isenção anunciado em 2024 não se aplica à declaração do mesmo ano, mas sim a 2025.


Principais alterações para 2024:

Rendimentos Tributáveis: A obrigatoriedade de declaração passa a ser para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, em comparação com o limite de R$ 28.559,70 do ano anterior, refletindo o aumento do limite de isenção mensal.
Rendimentos Isentos e Tributados na Fonte: O limite para declarar rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte é agora para aqueles que receberam acima de R$ 200 mil em 2023, em comparação com R$ 40 mil do ano anterior.
Atividade Rural: O valor da receita bruta de atividade rural que exige declaração aumentou para acima de R$ 153.119,50.
Bens e Direitos: A posse de bens e direitos em 31.12.2023 agora exige declaração para aqueles com valor total acima de R$ 800 mil, em comparação com R$ 300 mil do ano anterior.
Bens e Direitos no Exterior: Foram estabelecidas novas condições de obrigatoriedade para quem possui bens e direitos no exterior, de acordo com a Lei 14.754/2023.
As fichas da declaração também foram ajustadas, incluindo uma nova ficha de identificação de tipo de criptoativos, obrigatoriedade de inclusão do CPF para alimentandos, informações adicionais para residentes no exterior, e nova ficha para bens no exterior.

O acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda agora requer uma conta gov.br de nível prata ou ouro, em comparação com o nível bronze anterior.


A Receita realizará 10 lives para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do Imposto de Renda, todas as quartas-feiras a partir de 22 de março, abordando temas como a “obrigatoriedade de entrega”.

Quanto à obrigatoriedade de declaração para o Imposto de Renda 2024, diversos critérios foram estabelecidos, incluindo rendimentos, atividade rural, ganho de capital, posse de bens e direitos, e situação no exterior.

Aqueles que deixarem de entregar a declaração no prazo estarão sujeitos a multa, variando de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de possíveis complicações no CPF.

O programa para a entrega da declaração estará disponível a partir de 15 de março, com um calendário de restituição composto por cinco lotes, priorizando contribuintes com idade avançada, doenças graves, ou que optaram por modalidades específicas de restituição.

Em relação às deduções no Imposto de Renda 2024, os contribuintes podem aproveitar benefícios pelo modelo completo ou simplificado, com uma variedade de despesas dedutíveis.

Documentos necessários para a declaração incluem a última declaração do Imposto de Renda, documentos pessoais, CPF de dependentes, e informações bancárias para restituição ou pagamento de imposto. Há também uma lista abrangente de documentos específicos, dependendo da natureza das declarações do contribuinte.

Fonte: Visor Notícias

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