Confira se seu nome está na lista para agendar perícia de revisão do INSS em Santa Catarina

23/04/18 às 09h09
Atualizado em 17/06/24 às 09h14
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  Mais de 8,2 mil beneficiários do auxílio-doença, ou que foram aposentados por invalidez, em Santa Catarina devem entrar em contato com o INSS para agendar uma perícia de reavaliação. A convocação foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (23). A medida faz parte do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade e é destinada para pessoas que estão há mais de dois anos sem passar por uma perícia médica e para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos.
Estão sendo convocados os beneficiários não encontrados por alguma inconsistência no endereço e quem recebeu a carta, mas não agendou a perícia no prazo determinado. Eles têm até o dia 13 de abril para ligar para o número 135 para agendar a perícia. Se isso não for feito, o benefício fica suspenso por 60 dias. Ainda assim, caso a perícia não seja marcada, o benefício pode ser cancelado. No país todo estão sendo convocados 94 mil segurados.
22,6 mil catarinenses tiveram de voltar ao trabalho
Desde 2016, quando começou o pente-fino do INSS, 22,6 mil catarinenses tiveram de voltar ao trabalho com o cancelamento dos benefícios. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social gerou uma economia de R$ 600 milhões nas revisões de auxílio-doença no Estado.
Só na segunda fase, entre 1º e 21 de março, foram realizadas 7.379 perícias (2.243 de auxílios-doença e 5.136 de aposentados por invalidez) no Estado. A partir disso, 77% dos auxílios-doença analisados (1.725) e 25% das aposentadorias (1,3 mil) foram cancelados. No Brasil, esses indicadores ficaram em 74% e 28%, respectivamente.
Já na primeira fase, entre agosto de 2016 e fevereiro de 2018, 8 a cada 10 auxílios-doença analisados em SC foram cancelados. Entre as aposentadores por invalidez, foram 15%. No total, 14 mil catarinenses perderam os benefícios. Além disso, outros 2 mil foram suspensos por não comparecimento na perícia.
A estimativa inicial é que o programa tenha duração de dois anos, contados da edição da Medida Provisória n. 767, em 6 de janeiro de 2017. Ou seja, o pente-fino segue, pelo menos, até janeiro de 2019.
Dados do pente-fino em SC
Auxílio-doença
1ª fase (agosto de 2016 a fevereiro de 2018)
Perícias 16.838
Benefícios suspensos 13.927 (83%)
Mais 2.050 por não comparecimento para realização de exame médico pericial
2ª fase (1° a 21 de março de 2018)
Perícias 2.243
Benefícios suspensos 1.725 (77%)
Aposentadoria por invalidez
1ª fase
Perícias 783
Benefícios suspensos 120 (15%)
2ª fase
Perícias 5.136
Benefícios suspensos 1.300 (25%)
Como funciona o pente-fino
Como serei avisado?
Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia serão convocados por meio de carta com aviso de recebimento.
O que faço para agendar a perícia?
O agendamento deverá ser feito pelo telefone 135, da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.
Que documentos devo levar na perícia?
O beneficiário deverá levar seus documentos pessoais, como RG e CPF, e toda a documentação médica como atestados, laudos, receitas e exames.
E se eu faltar?
Quem não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso até regularizar a situação.
Por dentro dos benefícios
Auxílio-doença: é um benefício concedido ao trabalhador que esteja impedido de exercer a atividade em função de doença ou acidente durante mais de 15 dias consecutivos. Neste caso ele deveria passar por avaliação a cada seis meses. Se o trabalhador não puder retornar para a atividade habitual, poderá participar de um programa de reabilitação profissional para exercer outra atividade (esse programa será indicado e custeado pela Previdência Social).
Auxílio-acidente: é um benefício a que o segurado pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza a capacidade laborativa.O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Aposentadoria por invalidez: é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

 

Por Karine Wenzel/ Foto: Diogo Sallaberry / Agencia RBS

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