Construções irregulares em terrenos públicos foram demolidas, na tarde de segunda-feira

11/08/20 às 19h19
Atualizado em 19/11/24 às 17h19
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Na tarde de segunda-feira (10) policiais militares da 3°Cia da cidade de Tijucas acompanharam os fiscais da Prefeitura para cumprir o que determina o artigo 20 da lei 4.947 que estabelece que "invadir, com intenções de ocupá-las terras da União dos Estados e Municípios" é crime, sujeito a detenção de seis meses.Vale salientar que além da fiscalização e demolição de obras irregulares em diversos locais da cidade foi feito um trabalho de orientação e prevenção com a população, mostrando as mesmas os seus direitos, deveres e responsabilidades no tocante à preservação da natureza e das diretrizes do plano diretor da cidade.
Segundo o capitão Favoretto foi realizado através da Lei Municipal n° 2.730 um convênio com a Prefeitura Municipal atribuindo a Polícia Militar essas competências de fiscalização, e por fim havendo denúncia o cidadão poderá ligar também para o numero 190 da Polícia Militar.

 

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