27/12/18 às 07h07
Atualizado em 09/06/24 às 03h28
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Foto: Marcos Horostecki
Um total de 2.706 - 12,63% da massa carcerária - detentos receberam autorização judicial para saída temporária neste fim de ano em Santa Catarina. Um aumento percentual de 22,17% em relação ao ano de 2017, onde 2.106 detentos receberam o benefício.
Os números foram atualizados pelo DEAP (Departamento Estadual de Administração Prisional), órgão vinculado à SJC (Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania), por meio do sistema de Informações Penais. Os presos começaram a ser liberados a partir do dia 15 de dezembro e o retorno está previsto até o dia 5 de janeiro de 2019.
A saída temporária, diferente do indulto natalino, é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da execução penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP).
Confira:
Biguaçu – 2
Blumenau – 199
Brusque - 18
Florianópolis – 9
Itapema – 14
Palhoça – 228
São Pedro de Alcântara – 25
Tijucas – 37
Os números poderão sofrer acréscimo em virtude de decisões judiciais lavradas nas últimas horas.
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