Detentos catarinenses devem pagar pelo uso da tornozeleira eletrônica

18/07/20 às 20h20
Atualizado em 31/12/23 às 13h01
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 Leis originadas de projetos elaborados pelos deputados estaduais entraram em vigor nesta semana. Entre elas, está a norma que institui o pagamento, por parte do preso ou apenado, pelo uso da tornozeleira eletrônica.

A lei surgiu de projetos elaborados pelo deputado Felipe Estevão (PSL) e aprovados por unanimidade pela Assembleia em 17 de junho. A Lei 17.955/2020 institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso oneroso de monitoração eletrônica por preso ou apenado em Santa Catarina. Na prática, a proposta cobra do usuário o custo que o Estado tem com as tornozeleiras eletrônicas.

Segundo o deputado, condenados a regimes aberto, semiaberto ou a medidas restritivas não têm acesso ao monitoramento eletrônico pelo fato de o Estado não conseguir arcar com os custos desses sistemas. “Tenho convicção que esta medida simples terá ampla aplicação, ampliando o uso do sistema, desafogado os presídios e trazendo economia de recursos públicos”, escreveu Estevão, na justificativa do projeto.

A lei estabelece, ainda, que o não pagamento por parte do usuário implicará na sua inclusão na dívida ativa do Estado.

 

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