04/09/17 às 12h12
Atualizado em 18/11/24 às 15h18
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Em situações de emergência é comum surgir dúvida sobre qual órgão acionar para prestar o atendimento necessário à vítima. O Ministério Público de Santa Catarina lançou uma cartilha de auxílio ao cidadão através de suas redes sociais, de quando devemos chamar o Corpo de Bombeiros (193) ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu (192), pois apesar do atendimento de primeiros socorros ser feito pelos dois organismos, Bombeiros e Samu não são a mesma coisa.
As equipes do Samu são formadas por técnicos em enfermagem ou enfermeiros e, em algumas cidades, médicos. 192 – SAMU: problemas cardiorrespiratórios, intoxicação, queimaduras graves, choques elétricos, ocorrência de maus-tratos, trabalhos de parto, crises hipertensivas, acidentes com produtos perigosos, transferências de pacientes com risco de morte.
Já o Corpo de Bombeiros presta atendimento de qualquer situação de origem traumática – que se trata de toda lesão causada por um agente externo. 193 – BOMBEIROS: prevenção e combate a incêndios, resgates, acidentes ferroviários, incidentes hidráulicos, elétricos ou com redes de gás, cortes de árvores com risco de queda, captura de animais, denúncias”.
Essa diferença existe pelo treinamento dos profissionais que atuam em casa área. O atendimento de trauma, por exemplo, é muito específico e qualquer detalhe pode ser decisivo à sobrevida de uma vítima.
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