Empresário de Tijucas que matou corretor de imóveis é condenado á 27 anos de prisão

19/11/25 às 12h12
Atualizado em 20/11/25 às 18h47
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O julgamento mais aguardado dos últimos anos em Tijucas terminou com um recado claro do júri: Thiago Vargas Pettirini foi considerado culpado. Na noite desta terça-feira (18), após cerca de 12 horas de debates, os jurados concluíram que o empresário — conhecido como “Gaúcho” — matou Éder Rezini de maneira injustificável, em outubro de 2024.

A pena total fixada pela Justiça foi de 27 anos, 7 meses e 5 dias de prisão, somando-se as condenações por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.

O resultado encerra um processo marcado por forte comoção social e por uma sequência de elementos que, segundo o júri, desmontam completamente a narrativa de legítima defesa apresentada pela defesa.

O que decidiu o júri: perseguição, desproporção e qualificadoras reconhecidas
Por ampla maioria, os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que descreveu a conduta de Thiago como:

perseguição deliberada, motivada por raiva após um desentendimento no trânsito;
reação totalmente desproporcional, incompatível com qualquer alegação de legítima defesa;
disparo fatal efetuado em vantagem, contrariando a tese de luta corporal;
fuga sem prestar socorro, conduta interpretada como consciência clara de culpa.
O júri reconheceu qualificadoras apresentadas pela acusação.

Pena detalhada — como a Justiça chegou aos 27 anos, 7 meses e 5 dias
1) Homicídio qualificado

Pena-base: 23 anos de prisão
Aumento de 1/6 pela qualificadora reconhecida (acréscimo aproximado de 3 anos e 10 meses)
Pena final do homicídio: 24 anos, 7 meses e 5 dias
2) Porte ilegal de arma de fogo

3 anos de prisão
PENA TOTAL UNIFICADA: 27 anos, 7 meses e 5 dias de prisão

Relembre o caso — e o que o júri rejeitou
O crime ocorreu diante da casa da mãe de Éder, no interior de Tijucas. Desde o início, Thiago afirmou que:

Éder teria dirigido de forma irregular,
batido em seu carro,
e avançado contra ele com um facão.
O júri, porém, não acreditou em nenhum desses pontos.

A acusação enfatizou em plenário:

que o carro de Thiago não parou em momento algum após a suposta batida, segundo dados da Localiza;
que nenhum facão foi encontrado ou periciado na cena;
que a trajetória do disparo não coincidiu com a narrativa de que Thiago estaria “se levantando”;
e que as próprias falas de Thiago e de sua esposa apresentaram contradições graves.
Laudo 26: a prova técnica considerada decisiva
O Laudo 26, peça central do julgamento, apontou que o tiro fatal entrou:

de cima para baixo,
da esquerda para a direita,
e de anterior para posterior.
Para o Ministério Público — e para o júri — isso demonstrou que:

Thiago estava em posição de vantagem,
Éder não estava em posição de ataque,
e a tese de legítima defesa era fisicamente incompatível com a dinâmica dos fatos.
A alegação de que Thiago teria “caído no chão e se levantado” foi considerada inverossímil.

Depoimentos da família e inconsistências destacadas pelo júri
A defesa tentou explorar divergências nos relatos da família de Éder, como:

a mãe dizendo que Thiago chegou atirando;
filha e sobrinha ouvindo os tiros, mas sem ver a cena;
outra sobrinha dizendo que viu Thiago mexendo no celular antes da discussão.
Para o júri, porém, essas divergências:

não enfraquecem a acusação,
não corroboram a versão de ataque,
e reforçam que ninguém viu o facão, elemento central da defesa — mas jamais comprovado.
O laudo toxicológico — argumento da defesa rejeitado
A defesa insistiu que Éder estaria:

com 14,58 dg/L de álcool no sangue — mais que o dobro do limite criminal;
sob efeito de sete medicamentos, entre eles Clonazepam, Zolpidem, Dipirona e fármacos usados para depressão e ansiedade.
O júri avaliou que, mesmo que Éder estivesse alterado, isso:

não justificava o homicídio,
não validava o tiro em vantagem,
e não sustentava a tese de ataque com facão.
A leitura da sentença — pena pesada e início imediato da execução
Após a proclamação dos jurados, o magistrado fixou a pena em 27 anos, 7 meses e 5 dias de prisão em regime fechado.

Thiago foi imediatamente conduzido sob escolta, onde permanecerá à disposição da Justiça enquanto a defesa avalia se recorrerá da decisão.

A condenação torna-se uma das mais duras já vistas em um júri recente na região, reforçando que, para os jurados, Thiago não apenas matou — matou com frieza, vantagem e sem justificativa legítima.

Fonte: Jornal Razão

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