06/02/18 às 07h07
Atualizado em 22/11/24 às 21h14
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Divulgação / Assessoria de Imprensa
Advogado Luciano de Lima explica como prevenir golpes e como evitar problemas para o locador e também para o locatário
O argentino Augustin Pablo Bolano planejou durante meses suas férias com a família em Florianópolis. Alugou uma casa ampla no Norte da Ilha através de um site. O contato com o corretor foi feito por celular. Depois de vários telefonemas, sentindo-se seguro, Augustin enviou metade do aluguel adiantado, cerca de 14 mil reais. Parecia tudo certo, mas não estava. O corretor era um golpista.
Este tipo de golpe tem aumentado exponencialmente na capital catarinense. No ano passado, como noticiado em alguns jornais, entre 23 de dezembro e 5 de janeiro, só em Canasvieiras, 15 pessoas registraram ocorrência na delegacia especializada.
Porém, não é só contra esses golpes que o turista precisa se prevenir. E não é apenas quem vem para a Ilha que deve tomar certas preocupações. O proprietário do imóvel também precisa estar precavido.
O advogado Luciano de Lima, uma das maiores autoridades em contrato em Santa Catarina, fala sobre o assunto e alerta: “Toda a negociação, para dar certo, precisa estar calcada, antes de tudo, num bom contrato”. Luciano é sócio do Ferrai, de Lima, Souza e Lobo advogados, escritório com sede em Florianópolis e filial em Miami.
01.Para a pessoa que vem de fora e quer alugar uma casa pela internet, qual é a principal precaução que deve ter?
A primeira coisa é pesquisar em sites conhecidos e confiáveis. A segunda é não enviar dinheiro adiantado. A terceira é desconfiar de casas ou apartamentos com valor de mercado menor do que a média. Além disso, é importante ter claro o objetivo da viagem. O turista vem para descansar? Vem com a família? Pretende frequentar as baladas noturnas? Isso é importante na hora de escolher o imóvel, porque muitas casas estão dentro de condomínios e é fundamental conhecer as regras do local no qual se pretende passar alguns dias, semanas ou mesmo alguns meses no verão.
02. Se o turista cair num golpe, o que deve fazer?
Deve procurar a delegacia de polícia e registrar a ocorrência. Em caso de contratos não honrados deverá procurar um advogado para cobrar judicialmente pelos prejuízos sofridos.
03.Os sites que publicam os anúncios de aluguel podem ser responsabilizados por crimes cometidos por falsos corretores?
Em princípio, os sites onde estão veiculados os anúncios não se responsabilizam pelo conteúdo. Mas em compensação são obrigados a fornecer às vítimas todos os dados cadastrais e a conexão do responsável pelo anúncio, podendo ser judicialmente obrigados a tanto se necessário.
04.Quais pontos são os mais importantes num contrato deste tipo?
O contrato deve conter a descrição pormenorizada do imóvel, o período do contrato e o preço a ser pago pela temporada. Obrigações excessivas podem ser recusadas, mas o proprietário pode limitar o número de ocupantes, exigir a identificação de cada um deles e proibir festas.
05. Para quem é de Florianópolis e vai alugar o imóvel para o turista. Qual são as principais precauções que a pessoa deve ter?
Ter um contrato claro, por escrito, devidamente assinado no momento da entrega do imóvel, estabelecendo além de preço e prazo outras obrigações, número de ocupantes, obrigação de devolver o imóvel limpo e a proibição de festas e fumantes. Manter alguém de confiança à disposição do locatário para resolver prontamente eventuais problemas também evitará dores de cabeça.
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