Governador Celso Ramos cobrará TPA a partir de novembro

11/09/19 às 14h14
Atualizado em 14/11/24 às 16h33
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 O município de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, passará a cobrar a TPA (Taxa de Preservação Ambiental) na próxima temporada. A cidade conta com mais de 40 praias em 50 quilômetros de costa e deverá receber mais de 150 mil turistas por mês durante a temporada.

Somado às praias, Governador possui duas unidades de conservação - a APA (Área de Proteção Ambiental) Anhatomirim e a Reserva Marinha Biológica do Arvoredo - que motivaram a criação da TPA.

A Lei 1.155 que criou a TPA cita que o município tem acumulado problemas ambientais, sociais e econômicos devido a "excessiva visitação de pessoas durante o período de novembro a abril".

"O nosso município é pobre. A TPA é a única alternativa da prefeitura manter os serviços para quem mora em Governador. Porque temos um orçamento para atender 14 mil habitantes e não milhares de pessoas em um único mês. Não podemos pôr em risco a infraestrutura da cidade", argumentou o prefeito em entrevista à repórter Marcela Ximenes, do Notícias do Dia.

VALORES

O período de cobrança vai de 1º de novembro a 30 de abril do ano seguinte. Os valores serão ajustados anualmente em novembro. Para essa primeira temporada de taxa, os valores serão os seguintes:

Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor - R$ 5,00
Veículos de pequeno porte (passeio) - R$ 20,00
Veículos utilitários (caminhonete e furgão) - R$ 35,00
Veículos de excursão (van) e micro-ônibus - R$ 50,00
Caminhões - R$ 70,00
Ônibus - R$ 120,00

 

ISENTOS

Estão isentos da TPA, segundo a lei, os seguintes veículos :

Ambulâncias, veículos oficiais, carros tartes e carros fúnebres previamente cadastrados no Município;
Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comercio local, desde que cadastrados previamente no município, tão somente em dias úteis;
Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente identificados e cadastrados previamente no município;
Veículos transportando artistas e aparelhagem para eventos;
Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa ou móvel, saneamento e concessionária de transporte público coletivo;
Veículos com licenciamento no Município de Governador Celso Ramos;
Veículos de qualquer categoria que transportem trabalhadores de outros municípios vizinhos;

Fonte: Notícias do Dia

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