14/10/20 às 20h20
Atualizado em 19/11/24 às 10h29
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O Governo do Estado de Santa Catarina quer prorrogar o contrato de trabalho dos professores admitidos em caráter temporário (ACTs) da rede pública estadual de ensino até 2021.
Para isso, encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa projeto de lei (PL) para prorrogar, por mais um ano, os processos seletivos de professores temporários atualmente vigentes. A matéria tramita em regime de urgência.
O PL 329/2020 altera a Lei 16.861/2015, que disciplina a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual.
Ele acrescenta um artigo autorizando, em caráter excepcional, a prorrogação dos editais de processo seletivo em caráter temporário.
Conforme o PL 329/2020, a prorrogação vale para os editais 1997/2018, 1998/2018, 1999/2018, 2836/2018, 2412/2019 e 2413/2019.
São professores dos níveis de ensino fundamental e médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) no ensino regular e educação profissionalizante. Os contratos que se encerrariam no fim deste ano serão prorrogados até o fim de 2021.
Na exposição de motivos do PL, o secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, justifica que a prorrogação é necessária “em virtude da falta de tempo hábil para elaboração de um novo processo seletivo, bem como pela dificuldade imposta devida ao distanciamento social, tendo em vista a impossibilidade de realização de prova escrita, o que geraria aglomeração significativa de milhares de candidatos e de centenas de trabalhadores” que são responsáveis pela aplicação das provas.
A prorrogação, conforme ainda o secretário, vai gerar economia aos cofres do Estado, já que o custo de cada processo seletivo é estimado em R$ 2,5 milhões.
“Levando em conta as normas de distanciamento social e de higienização impostas pelo novo coronavírus, certamente esse valor seria ainda mais alto este ano”, acrescentou Uggioni.
A prorrogação deve beneficiar, em média, 21 mil professores temporários, com um impacto financeiro estimado em R$ 513 milhões ao longo de 2021, incluindo 13º salário e férias.
Apesar disso, no projeto de lei, a Secretaria de Estado da Administração ressalta que a medida não implicará em aumento de gastos para os cofres públicos.
Na Assembleia, o PL 329/2020 tramita em regime de urgência. A matéria já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público, antes de ser votada em plenário.
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