Governo Estadual anuncia alterações no decreto de medidas de prevenção à covid-19

24/03/21 às 10h10
Atualizado em 22/09/24 às 07h01
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Governo do Estado alterou nesta terça-feira, 23, o primeiro artigo do decreto 1218/2021. No novo documento fica estabelecido que o comércio de rua pode abrir das 8h às 20h e que todos os tipos de eventos, inclusive na modalidade drive-in, estão proibidos em todos os níveis de risco.

O novo decreto também determina proibição de atividades esportivas coletivas, tanto recreativas como competições e afins.

Entre outras alterações, também consta do decreto a ampliação da capacidade dos supermercados que estava em 25% e agora passa para 50% de ocupação simultânea e com permissão de acesso de 2 (duas) pessoas por família nos estabelecimentos.

 

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