23/10/20 às 16h16
Atualizado em 13/11/24 às 07h24
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A denúncia apresentada pela Promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton relatou que no dia 9 de agosto de 2019, o então marido da vítima, motivado pelos ciúmes de um suposto relacionamento amoroso extraconjugal mantido pela mulher, Bruna, assassinou ela, utilizando um revólver calibre 38, que possuía sem autorização e em desacordo com as determinações legais.
Conforme sustentou o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente perante o Tribunal do Júri, o homicídio foi triplamente qualificado, pelo motivo fútil, pela impossibilidade de defesa e por tratar-se de feminicídio, ou seja, praticado por razões da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar.
Considerado culpado pelo corpo de jurados dos crimes imputados pelo Ministério Público, o réu foi condenado, além dos 28 anos de prisão pelo feminicídio e de mais um ano de detenção pela posse ilegal de arma, ao pagamento de 10 dias-multa.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Preso preventivamente no curso do processo, Lucas teve negado o direito de apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso
Fonte: Visor Notícias
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