10/09/24 às 22h22
Atualizado em 27/11/24 às 07h33
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Foto Ilustrativa
Em uma decisão pioneira na Justiça de Minas Gerais, um homem foi obrigado a pagar pensão alimentícia para um cachorro após seu divórcio. O caso, ocorrido em Conselheiro Lafaiete, refletiu a aplicação do conceito de “relação familiar multiespécie” pelo juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível local. O animal, que foi adquirido durante o casamento e sofre de insuficiência pancreática exócrina, agora receberá cerca de R$ 423,60 mensais, equivalentes a 30% do salário mínimo, destinados ao seu tratamento e cuidados médicos contínuos.
A decisão judicial surgiu após a ex-esposa, que ficou com a guarda do cachorro, argumentar sobre a necessidade de ajuda financeira para manter a saúde do animal, dada a sua condição crônica. O juiz reconheceu o forte vínculo afetivo existente entre o ex-casal e o cachorro, estabelecendo a pensão como um meio de assegurar o bem-estar do animal. Esta medida reflete uma crescente consideração pelos direitos dos animais dentro do contexto familiar e legal.
Além do estabelecimento da pensão, foi determinado que o pagamento deve ser efetuado até o dia 10 de cada mês. Esta decisão destaca a responsabilidade compartilhada no cuidado com animais em situações de separação conjugal, reforçando o conceito defendido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) sobre relações familiares que transcendem a espécie humana.
Fonte: ND+
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