Homeschooling: entenda o que diz o projeto de lei aprovado pela Câmara sobre ensino domiciliar

21/05/22 às 16h16
Atualizado em 29/01/24 às 01h59
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Proposta segue para análise do Senado, que pode fazer alterações no texto.

 

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (19) um projeto de lei que autoriza o ensino domiciliar (homeschooling) no Brasil.

Entenda abaixo o que diz o projeto aprovado pela Câmara:

Quais etapas do ensino poderiam ser feitas em casa?

O texto aprovado pelos deputados prevê que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) seja alterada para admitir o ensino domiciliar na educação básica, isto é: pré-escola, ensino fundamental e médio.

Qualquer família poderia fazer?

Pelo projeto, nem todas as famílias poderão aderir ao ensino domiciliar. Para optar por esta modalidade, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a uma instituição de ensino credenciada, fazer matrícula anual do estudante e apresentar os seguintes documentos:

comprovação de escolaridade de nível superior, inclusive em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis.

 

A proposta estabelece um período de transição em relação à exigência de comprovação de escolaridade de nível superior, caso os responsáveis escolham homeschooling nos dois primeiros anos após a regulamentação entrar em vigor.

A transição prevista no projeto permite:

a comprovação, ao longo do ano da formalização da opção pela educação domiciliar, de que pelo menos um dos pais ou responsáveis legais está matriculado em curso de nível superior;
comprovação anual de continuidade dos estudos, com aproveitamento, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais, no curso de nível superior em que estiver matriculado;
conclusão, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais, do curso de nível superior em que estiver matriculado, em período de tempo que não exceda em 50% do limite mínimo de anos para sua integralização.

Quais seriam as obrigações?

A proposta aprovada na Câmara estabelece também regras para as instituições de ensinos e responsáveis legais no desenvolvimento da educação domiciliar, como:

manutenção de cadastro, pela instituição de ensino dos estudantes em educação domiciliar nela matriculados, a ser anualmente informado e atualizado junto ao órgão competente do sistema de ensino;
cumprimento de conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais;
realização de atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural;
manutenção, pelos pais ou responsáveis legais, de registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e envio, à instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado, de relatórios trimestrais dessas atividades;
acompanhamento do desenvolvimento do estudante por docente tutor da instituição de ensino em que estiver matriculado, inclusive mediante encontros semestrais com os pais ou responsáveis, o educando e, se for o caso, do profissional que acompanha o ensino domiciliar;
garantia, pelos pais ou responsáveis legais, da convivência familiar e comunitária do estudante;
realização de avaliações anuais de aprendizagem e participação do estudante nos exames do sistema nacional de avaliação da educação básica e nos exames do sistema estadual ou sistema municipal de avaliação da educação básica.

Fonte: G1

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