06/11/26 às 00h
Atualizado em 07/11/26 às 11h02
Visualizações: 2660
Imagem criada por IA
Criado pela reforma tributária, o chamado Imposto Seletivo vai incidir sobre itens como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, além de produtos e atividades associados a danos ao meio ambiente. Na quarta-feira, 4 de novembro, o governo assinou e enviou ao Congresso uma MP sobre o tema.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (4) e enviou ao Congresso Nacional a medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como o "imposto do pecado".
O tributo, que foi aprovado na reforma tributária sobre o consumo, começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como forma de reduzir a demanda.
A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Também vai incidir sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais, e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Segundo o governo, a proposta enviada nesta quarta-feira prevê, para 2027, a manutenção da carga tributária atual sobre esses itens, por se tratar de período de transição. A partir de 2028, a ideia é que a taxação aumente.
Como vai funcionar o Imposto Seletivo?
A forma de cobrança varia de acordo com o produto ou a atividade.
No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação será proporcional ao teor alcoólico da bebida.
Já para os veículos, a alíquota poderá variar conforme critérios relacionados ao nível de poluição.
O imposto não será cobrado sucessivamente em todas as etapas da cadeia. A legislação determina que ele incida apenas uma vez sobre cada bem ou serviço. Assim, o tributo não será acumulado a cada etapa de fabricação e comercialização até chegar ao consumidor.
Cerveja será taxada em 4,2% e vinhos em 8%; veja as alíquotas
Por que o imposto foi criado?
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para garantir uma tributação maior sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O novo tributo também ganha importância com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no novo sistema.
Com a redução do IPI e sem uma tributação adicional, produtos como os cigarros poderiam ter sua carga tributária reduzida. O Imposto Seletivo ajuda a evitar essa desoneração e mantém o objetivo de desestimular o consumo desses produtos.
Quando começa a valer?
Embora esteja previsto para 2027, o Imposto Seletivo não começará a ser cobrado imediatamente no início do ano.
Medida provisória publicada na noite desta quarta-feira (4) estabelece a cobrança do tributo a partir de 2 de fevereiro de 2027. O tributo está sujeito à chamada noventena, que estabelece um intervalo de 90 dias antes do início da cobrança.
Até lá, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre esses produtos, como forma de evitar uma perda de arrecadação durante a transição.
Qual deverá ser a arrecadação?
Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.
Com a cobrança do Imposto Seletivo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outro tributo criado pela reforma e que começará a ser cobrado no ano que vem, o governo busca manter a arrecadação estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).
Quanto será cobrado no imposto do pecado?
Bebidas açucaradas: 2,6%;
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
Vermutes: 12%;
Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%
Rum e cachaça: 20%;
Uísque; vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
Cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.
O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida.
A medida prevê ainda a não incidência do imposto do pecado sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
O que dizem estudos sobre produtos afetados?
?? Álcool: estudo da Fiocruz citado pelo Ministério da Saúde estima que o consumo gerou R$ 18,8 bilhões em custos em 2019, sendo R$ 1,1 bilhão em gastos federais com saúde e R$ 17,7 bilhões em perda de produtividade causada por mortes prematuras, afastamentos do trabalho e outros fatores.
?? Cigarros: doenças relacionadas ao tabagismo geram R$ 153,5 bilhões em custos por ano, segundo o Ministério da Saúde, considerando impactos diretos e indiretos. A arrecadação federal com a venda de cigarros, por sua vez, é de cerca de R$ 8 bilhões anuais.
?? Bebidas ultraprocessadas: o tratamento de doenças associadas ao consumo de produtos como refrigerantes, isotônicos e refrescos custa quase R$ 3 bilhões por ano ao SUS, segundo estudo usado pelo governo para embasar o Imposto Seletivo.
Produtores de bebidas alcoólicas, por outro lado, afirmam que o setor já é altamente tributado e que novos aumentos podem elevar preços, reduzir margens, provocar demissões e estimular o mercado ilegal. Segundo o setor, os impostos representam de 40% a mais de 80% do preço das bebidas.
Fonte; G1 /SP
Mais lidas de hoje