22/02/22 às 17h17
Atualizado em 31/10/24 às 04h14
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a condenação de dois irmãos que fizeram ‘justiça com as próprias mãos’, ao matar um homem em situação de rua, que foi apontado pela mãe dos acusados, como acusado de estupro. As investigações apontaram que na verdade, o homem que foi assassinado pelos irmãos, era inocente. O crime aconteceu em julho de 2016.
Conforme a denúncia do Ministério Público, às 6h daquele sábado, a mulher caminhava para o trabalho quando foi estuprada por um homem de bicicleta. Ainda, no hospital, enquanto recebia atendimento, ela foi estimulada a identificar o agressor. Com isso, ela indicou um suspeito, apresentado pela PM na sequência, mas refluiu da acusação quando o viu presencialmente.
Mais de 12 horas depois da violência sexual, a PM apresentou um segundo suspeito, um homem em situação de rua. A vítima confirmou de imediato. Na delegacia, a polícia civil registrou a ocorrência mas percebeu que a versão do acusado, que disse que dormia em determinado local na hora do crime, acabou confirmada por meio de câmeras de monitoramento. Em razão disso, o suspeito foi colocado em liberdade.
Revoltada, a vítima foi às redes sociais e começou a incitar atos violentos contra o suspeito. Afirmou ter sido violentada pela pessoa em situação de rua. Apontou o nome do então acusado. Assim, os filhos da vítima identificaram o cidadão e o mataram com golpes de martelo e de paralelepípedo. Esconderam o corpo perto de uma área de extração de areia, localizado somente dois dias após o estupro.
As investigações
Após o segundo crime, a polícia científica comparou o sêmen encontrado na mulher violentada com o material do homem assassinado e o resultado foi negativo. O processo inicial foi dividido. Por isso, os irmãos foram condenados separadamente e recorreram ao TJSC. Pleitearam a anulação do julgamento ao apontarem que a decisão dos jurados foi contrária às provas e, subsidiariamente, solicitaram a redução das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e dissimulação, além da concessão da justiça gratuita
“Além de evidenciar elementos de autoria, as qualificadoras do motivo torpe, em razão da vingança pelo suposto crime de estupro praticado em desfavor de sua genitora, emprego de meio cruel, em razão de golpes de martelo e artefato de cimento, e dissimulação, por terem atraído a vítima sob o pretexto de que lhe entregariam cigarros, também encontram amparo na prova dos autos, razão pela qual não há falar em nulidade do julgamento em razão de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quanto às qualificadoras do art. 121, § 2º, I, III e IV”, anotou o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo e dela também participou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.
Os recursos da dupla, sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, foram deferidos em parte para conceder a justiça gratuita solicitada por ambos e ajustar a condenação de um deles. O irmão que usou um martelo para matar foi sentenciado em 19 anos e 10 meses, e o segundo em 18 anos e oito meses de reclusão, tudo no regime fechado.
Fonte: Visor Notícias
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