02/01/24 às 20h20
Atualizado em 14/11/24 às 06h16
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Brasil adotou o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu novas regras para os juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada, limitando-os a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2). A mudança foi estabelecida pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e regulamentada pelo CMN em dezembro.
A Lei do Desenrola havia determinado um prazo de 90 dias para acordos entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional, mas diante da ausência de propostas, o teto de 100% foi adotado seguindo o modelo em vigor no Reino Unido. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que antes os devedores podiam acumular dívidas muito maiores do que o valor original, mas agora a dívida não poderá mais subir de dobrar o valor.
Simulação
Com o novo limite de juros, se alguém não pagar uma fatura de R$ 100 e recorrer ao rotativo, pagará, no máximo, R$ 100 de juros, totalizando uma dívida de R$ 200, independentemente do prazo. Anteriormente, um débito de R$ 100 poderia gerar uma dívida de até R$ 531,60 em um ano.
“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”
Portabilidade
O Conselho Monetário Nacional também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão e aumentou a transparência nas faturas, práticas não contempladas na Lei do Desenrola, que entrarão em vigor em 1º de julho.
A portabilidade permite transferir a dívida do rotativo e do parcelamento da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Esse recurso se estende a outras formas de pagamento pós-pagos, onde fundos são reservados para quitar débitos assumidos.
A proposta da nova instituição deve ser feita através de uma operação de crédito consolidada, que reorganize a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade deve ser realizada sem custos.
Caso a instituição original ofereça uma contraproposta ao devedor, o prazo da operação de crédito consolidada deve ser equivalente ao refinanciamento proposto pela nova instituição. O Banco Central destaca que essa equivalência de prazos possibilita a comparação de custos entre as opções.
Transparência
A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão apresentar seções específicas para garantir transparência nas informações.
Uma área destacada deverá conter dados cruciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito. Outra seção, dedicada às opções de pagamento, deve incluir especificações como o valor do pagamento mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no próximo período se optar pelo pagamento mínimo, escolhas de financiamento do saldo devedor, listadas do menor para o maior valor total a ser pago, taxas mensais e anuais de juros e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Além disso, haverá uma área destinada a informações complementares, como lançamentos na conta, identificação das operações de crédito realizadas, detalhes sobre juros e encargos cobrados no período, total de juros e encargos financeiros referentes às operações de crédito, identificação das tarifas aplicadas, limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados relevantes.
Fonte: RCN
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