22/12/20 às 22h22
Atualizado em 26/08/24 às 11h28
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Foto: Bianca Moretti/TopElegance
A liberação de ocupação máxima em hotéis e realização de eventos em Santa Catarina, foi barrada por uma decisão da Justiça, nesta terça-feira (22). Casas noturnas, eventos sociais, cinemas, teatros e estabelecimentos do ramo hoteleiro, tiveram liberação para funcionamento pelo novo decreto adotado pelo Governo de Santa Catarina, divulgado nesta semana.
O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Governo de Santa Catarina reestabeleça as normas previstas nos decretos antigos (nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020), que estabelecem regras mais rígidas para os setores.
De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), estes serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020, foram flexibilizados pelo Executivo em desalinho com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina. Sendo assim, somente nas áreas classificadas com risco potencial alto (amarelo) e grave (laranja) para Covid-19, serão flexibilizadas com o novo decreto.
Com esta decisão, o Estado tem 48h para cumprir obrigações de restabelecimento das medidas restritivas. Em caso de descumprimento, sofrerá pena com multa diária no valor de R$ 10 mil.
“Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, argumentou Zanini em sua decisão.
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