Justiça veta prescrição de medicamentos por farmacêuticos

31/03/25 às 19h19
Atualizado em 01/04/25 às 20h21
Visualizações: 64

Foto: Internet

O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou um pedido para anular a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. O juiz Alaôr Piacini, da Justiça Federal da 1ª Região, acatou um pedido.
De acordo com o magistrado a resolução do CFF que autorizava a prescrição por parte dos farmacêuticos afronta a Lei do Ato Médico, Lei nº 12.842/2013. Além disso, o juiz também determinou que o CFF dê publicidade ao assunto, inclusive com publicação na própria página, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.

 

“Destaca-se que eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população. Afora, os demais procedimentos médicos que a resolução em debate estende de forma ilegal aos farmacêuticos. Somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia”, destacou o juiz.

“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”, diz trecho da resolução do CFF que permitia a prescrição médica por farmacêuticos.

Fonte: GUARAREMA NEWS

Getsites