04/01/24 às 12h12
Atualizado em 06/01/25 às 01h41
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Imagem Ilustrativa
A 2ª Vara da Comarca de Porto Belo deferiu uma medida liminar determinando a interdição imediata do Residencial Geriátrico Costa Esmeralda EIRELI. A decisão foi resultado de uma ação civil movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A liminar assegura a transferência dos idosos atendidos nessa instituição para outras Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) em um prazo de 10 dias. Os administradores do Residencial Geriátrico, conhecido como “Lar de Idosos Perequê”, devem providenciar essa transferência sob pena de multa diária de R$10.000,00.
O MPSC iniciou a ação pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo após constatar, em um inquérito civil de 2020, irregularidades persistentes que não foram corrigidas pelo poder público ou pela entidade responsável pela administração do local. A denúncia inicial, recebida pelo Disque Direitos Humanos, relatava maus tratos de forma genérica. A investigação evoluiu para um inquérito civil, onde foram realizados procedimentos extrajudiciais.
Em uma inspeção recente em 16/11, a Promotoria de Justiça, juntamente com fiscais sanitários, identificou diversas irregularidades na estrutura, higiene insatisfatória, descuido com medicações e falta de pessoal adequado para atender aos idosos. Após a inspeção, a Vigilância Sanitária listou diversas exigências não atendidas, o que resultou na decisão de interdição das atividades do local em 30/11.
A Promotoria enviou um expediente ao Município de Porto Belo em 01/12 para acompanhamento da devolução dos idosos às suas famílias, com prazo de 72 horas para início. O Conselho do Idoso foi acionado para acompanhar a remoção dos idosos. A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva destacou os riscos evidentes enfrentados pelos idosos, especialmente devido à alimentação precária oferecida, o que levou à interdição total e imediata da instituição.
O administrador está sujeito a multa diária de R$10.000,00 em caso de descumprimento da decisão. O município deve coordenar a transferência, sob pena de medidas coercitivas. A decisão é passível de recurso (ACP n. 5006784-30.2023.8.24.0139).
Fonte: MPSC
Fonte: Visor Notícias
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