10/10/24 às 20h20
Atualizado em 10/02/25 às 00h47
Visualizações: 236
Foto: Divulgação / Governo Federal
Entrou em vigor, nessa quinta-feira (10), após publicação no Diário Oficial da União, a a Lei 14.994, de 2024. A lei que determina pena de 40 anos para feminicídio foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a lei que entrou em vigor, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado que é de 12 a 30 anos de reclusão.
Lei que determina pena de 40 anos para feminicídio entra em vigor
Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.
A lei partiu do Projeto de Lei (PL) da senadora Margareth Buzetti (PSD), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. Após o parecer favorável do relator Alessandro Vieira (MDB), o projeto seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetido à sanção presidencial.
Na ocasião, o senador Alessandro Vieira observou que o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira. Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior.
Com isso se torna desnecessário a qualificação do feminicídio para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.
Além disso, a lei que determina pena de 40 anos para feminicídio, também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra, para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas.
Fonte: GUARAREMA NEWS
Mais lidas de hoje