Lei que prevê restituição da Taxa de Expediente cobrada junto ao IPTU entre 2020 e 2024 é sancionada em São João Batista

05/07/25 às 18h18
Atualizado em 06/07/25 às 01h28
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Devolução ocorrerá por meio de compensação tributária e será lançada diretamente nos cadastros imobiliários das unidades cobradas a partir de 2026

 

O prefeito Juliano Peixer sancionou, nesta quarta-feira (02/07), a Lei Complementar nº 111/2025, que reconhece o recebimento indevido da Taxa de Expediente incluída nos lançamentos do IPTU entre os anos de 2020 e 2024. A medida, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, estabelece um plano de compensação automática aos contribuintes que pagaram a cobrança considerada inconstitucional.

A restituição ocorrerá por meio de compensação tributária e será lançada diretamente nos cadastros imobiliários das unidades cobradas. Os valores pagos serão corrigidos pelo Índice Geral de Remuneração da Poupança — que inclui taxa de 0,5% ao mês acrescida da Taxa Referencial (TR) — e aplicados como abatimentos nas futuras cobranças do IPTU.

O calendário de compensação seguirá os seguintes prazos:

– Pagamentos realizados em 2020 serão abatidos em 2026

– Pagamentos realizados em 2021 serão abatidos em 2027

– Pagamentos realizados em 2022 serão abatidos em 2028

– Pagamentos realizados em 2023 serão abatidos em 2029

– Pagamentos realizados em 2024 serão abatidos em 2030

Serão devolvidos, ao longo deste período, aproximadamente R$ 2,6 milhões aos contribuintes. Considerada inconstitucional, a cobrança da Taxa de Expediente junto ao IPTU foi suspensa neste ano pela administração municipal de São João Batista.

Lei Complementar n. 111-2025
 

Fonte: sjbatista.sc.gov.br

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