23/08/20 às 20h20
Atualizado em 05/10/24 às 17h36
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Uma cobertura de luxo, em Itapema, foi um dos R$ 11 milhões em bens sequestrados pela Polícia Federal na segunda fase da Operação Joias do Oceano, deflagrada na sexta-feira (21), com algo na lavagem de dinheiro obtida pelo tráfico internacional de drogas.
Condenado por enviar mais de oito toneladas de cocaína para países como Bélgica, Holanda, Itália, Espanha, Turquia e México, essa cobertura pertencia a um dos líderes da quadrilha responsável pelo esquema, que usava ainda portos como Navegantes e Itajai para enviar a droga. O homem foi preso em 2017 e mesmo assim, o grupo deu sequência aos trabalhos criminosos.
A primeira etapa dessa operação da Polícia Federal foi registrada em 2019. Na época também foi sequestrado mais de R$ 75 milhões em apartamentos, casas e veículos de luxo. Só que agora, a investigação apontou, que ainda havia outros bens e valores ocultos pelo investigado, que estavam em nome de empresas e de “laranjas”.
Conforme publicado pela colunista Dagmara Spautz, da NSC, a polícia apresentou pedido à Justiça, que deferiu um novo sequestro de bens e ativos. Além da cobertura em Itapema, também foi bloqueado um apartamento na mesma cidade, a sede de um clube recreativo em, terrenos, um sítio, valores aplicados como investimento em uma rede de laboratórios clínicos e um motorhome, usado em rodeios e feiras de exposição. O mandado foi expedido pela 1ª Vara Federal de Itajaí. A expectativa é que os bens sejam encaminhados a leilão em breve.
Os bens que envolvem essas operações chamam atenção pelo valor. Na primeira etapa foram sequestrados imóveis, lanchas, iates, caminhões e carros – entre eles automóveis das marcas Porshe, Lamborghini e Ferrari. Em 2017, quando foi deflagrada a Operação Oceano Branco, na prisão dos líderes do grupo, um dos veículos sequestrados pela Polícia Federal foi uma Lamborghini Gallardo, avaliada em R$ 1 milhão. O carro estava na garagem de um edifício em Balneário Camboriú. De acordo com a PF, os investigados poderão ter o crime de lavagem de dinheiro às suas penas.
FONTE: Dagmara Spautz/NSC
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