05/09/20 às 11h11
Atualizado em 24/03/25 às 16h23
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Foto: Divulgação
Uma liminar expedida pela Justiça na noite desta sexta-feira (4), determinou a suspensão do aumento nas contas de luz autorizadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e aplicado pela Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina).
A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, determinou a suspensão imediata do reajuste até o fim do estado de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus.
A decisão atende a um pedido da Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor (Procon), representada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina contra a empresa e a agência reguladora. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.
Se o reajuste já tiver sido efetivado, a Celesc deve enviar ao usuário nova conta sem o aumento. Se o usuário já houver quitado a conta com o valor reajustado, a devolução deve ser realizada por meio de crédito na fatura do mês seguinte. A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso.
Ao determinar a suspensão do reajuste, que, conforme apresentado pela PGE nos autos ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o juiz aponta duas medidas recentes do Governo Federal (Medida Provisória 950/2020 e Conta-Covid) que injetaram bilhões de reais no setor elétrico e seriam suficientes para “garantir a sustentabilidade do mercado e a liquidez das empresas do setor”, concluiu La Bradbury.
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