Mãe paga R$ 100 para homem matar cachorro da filha e acaba condenada a mais de 4 anos

14/10/26 às 00h
Atualizado em 14/10/26 às 19h40
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Foto: Reprodução

Uma mulher foi condenada a 4 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por pagar R$ 100 a um homem para matar o cachorro da própria filha, em Jaraguá do Sul. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca, conforme nota divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta terça-feira (13).
Além da pena de prisão, a mulher deverá pagar multa e ficará proibida de ter a guarda de animais durante o cumprimento da sentença. Ela poderá recorrer em liberdade, e a decisão ainda cabe recurso.
O cachorro, chamado Luder, havia sido resgatado da rua pela filha da condenada, que o levou para casa. A mãe, porém, nunca aceitou a presença do animal e queria que a filha o doasse. A jovem chegou a publicar anúncios nas redes sociais para encontrar alguém que adotasse o cachorro, mas não conseguiu.
O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. Após o desaparecimento de Luder, um homem foi até a residência e afirmou que havia realizado o serviço. Ele disse que recebeu o pagamento da mãe e levou a filha até uma área de mata, onde o cachorro foi encontrado morto.
Segundo o MPSC, a mulher entregou o animal ao homem e pagou os R$ 100 após o crime. Luder foi sufocado e agredido, e o laudo apontou lesões compatíveis com violência na região da cabeça.
Na sentença, foram considerados fatores como o motivo torpe, o fato de a mulher ter sido a mandante do crime, a execução durante a noite, o abuso da confiança familiar e o método cruel utilizado. A condenação foi por maus-tratos a cachorro com resultado morte, crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Para o promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, responsável pela denúncia, a decisão demonstra que a responsabilização criminal alcança “não apenas quem executa o ato, mas também quem idealiza, determina ou financia”.

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