03/03/17 às 07h07
Atualizado em 05/01/24 às 03h04
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Pouco mais de 42 mil eleitores catarinenses podem ter seus títulos cancelados caso não procurem um cartório eleitoral até o dia 02 de maio deste ano. O cancelamento deve ocorrer nos casos de eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições, cada turno é considerado uma eleição. Para evitar o cancelamento, é preciso ir ao cartório eleitoral com documento oficial de identidade com foto.
Caso o eleitor não possa comparecer pessoalmente, ele pode solicitar que um terceiro, portando cópia do seu documento de identidade, vá até o cartório eleitoral mais próximo e quite suas multas pendentes, ou requeira justificativa de ausência às urnas, se for o caso. A guia das multas referentes aos débitos do eleitor pode ser emitida pelo site do TSE.
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